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Saiba tudo sobre Divórcio Extrajudicial

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Esqueça todo aquele processo judicial que muitas vezes, apenas aumenta os conflitos entre o ex-casal e desgasta ainda mais a relação.

Realizar o divórcio diretamente no Cartório, chamado de Divórcio Extrajudicial ou administrativo, como tratam alguns autores), é muito mais vantajoso que fazê-lo judicialmente. Abaixo, te mostro quais são essas vantagens e os requisitos para proceder com o divórcio em sua modalidade extrajudicial.

Sabe-se que a decisão de romper o vínculo matrimonial por meio do divórcio nunca é uma decisão fácil. Envolve dias, meses ou até anos de desgastes e reflexão até que se chegue à conclusão de dissolver por completo a relação conjugal.

Por essa razão, o processo de divórcio deve ser célere e indolente, a fim de evitar um maior esfacelamento da já deteriorada relação das partes, para que se mantenha a urbanidade durante todo processo e a amigabilidade após o rompimento.

Nesse contexto, o Divórcio Extrajudicial se mostra como a melhor e mais ágil opção, pois evita-se recorrer ao sobrecarregado e moroso Poder Judiciário. Assim, todo o procedimento é feito diretamente no Cartório de sua escolha, diante do tabelião.

Dessa forma, além de mais célere, prático e menos burocrático, o Divórcio Extrajudicial demonstra-se, ainda, mais cômodo e econômico que o divórcio judicial. Isso ocorre porque os preços dos emolumentos cartorários são tabelados em valores menores em relação aos estipulados para processos judiciais.

Contudo, apesar de mais vantajoso, é necessário se atentar aos requisitos do Divórcio Extrajudicial, são eles:

  • Precisa, necessariamente, haver consenso entre as partes, pois não é possível o Divórcio Extrajudicial litigioso. Logo, nesse caso, o litígio deverá ser levado a Juízo.
  • Não pode haver filhos menores e nem estado de gravidez da mulher. Justifica-se esse requisito pela obrigatoriedade da participação do Ministério Público (MP) na defesa dos direitos do menor incapaz, porém não há atuação do MP em Cartórios.
  • A presença de um advogado ou Defensor Público.

Os supramencionados requisitos encontram-se elencados no caput do artigo 733 e parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC). Vejamos o que diz a lei:

CPC – Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731 .

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os interessados estiverem assistidos por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

A matéria também foi regulamentada pela Resolução n.º 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2007, com a finalidade de tornar mais ágeis e menos onerosos os atos a que se refere e, ao mesmo tempo, descongestionar o Poder Judiciário.

Portanto, uma vez atendidos os requisitos, torna-se muito mais vantajoso buscar o Divórcio pela via Extrajudicial.

Algumas dúvidas práticas que podem surgir.

  1. Ao se enquadrar nos requisitos, é obrigatório o divórcio pela via extrajudicial? NÃO. A Resolução 35 do CNJ, no artigo 2°, confere aos interessados a faculdade  da opção pela via judicial ou extrajudicial.

2. Ingressei com o Divórcio pela via judicial, mas no curso do processo, meu filho atingiu a maioridade. Posso agora promover o divórcio extrajudicial? Como fica o processo judicial já em curso?

O mesmo artigo 2º da Resolução n.º 35 do CNJ permite que, a qualquer tempo, os interessados solicitem a suspensão pelo prazo de 30 dias ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

3. É necessária a homologação do juiz? NÃO. Tanto o artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil quanto o artigo 40 da Resolução 35 do CNJ expressam claramente que a escritura pública do divórcio constitui título hábil para qualquer ato de registro e independe de autorização ou homologação do juiz.

4. Precisa de testemunhas? NÃO. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena, conforme literalidade da redação do artigo 215 do Código Civil Brasileiro.

Agora que você já conhece essa modalidade de divórcio, se precisar passar por uma separação, basta procurar um(a) advogado(a) de sua confiança e dar início ao procedimento Extrajudicial.

Caso tenha ficado com mais alguma dúvida, escreva aqui embaixo que terei o maior prazer em te ajudar.

Ficou alguma dúvida? Me manda nos comentários.

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